EDITAL
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PALÁCIO VER. JOEL CANELA
CNPJ: 08.545.956/0001-80
Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN
Email: camarafg@bol.com.br
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 SERVIÇOS
PROCESSO: 07120001/21.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica destinada à execução nos serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência). Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 3 EDITAL Nº 002/2021 PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio do Gabinete do Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela LC nº 147 de 07/08/2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA Data da abertura da sessão pública: 24 de dezembro de 2021. Horário: 08h:30min.. (horário local) Endereço: Av. Mira Selva, nº 330, centro - Felipe Guerra/RN. Observação 1: Decorrido o horário supracitado, para a abertura do procedimento licitatório, o Sr. Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis a seu exclusivo critério, para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. Observação 2: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a sessão ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de Pessoa Jurídica destinada à execução nos serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência) neste Edital e seus Anexos, quando Itens ou por grupos(Lotes); 2.2. O valor global máximo estimado para esta licitação é de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais); Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 4 2.3. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; 2.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto; 2.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 2.5.1. ANEXO I - Termo de Referência; 2.5.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Idoneidade 2.5.3. ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002); 2.5.4. ANEXO IV – Modelo de DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 2.5.5. ANEXO V - Modelo Declaração Fatos Impeditivos; 2.5.6. ANEXO VI – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99); 2.5.7. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preço 2.5.8. ANEXO VIII – Minuta de Contrato 2.5.9. ANEXO IX – Aviso de Licitação 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.2. O licitante terá que oferecer proposta em atendimento ao especificado do termo de referência, Anexo I deste edital; 3.3. O licitante que se enquadre na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queira usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14, comprovará esta condição por meio de Declaração de Qualificação de Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP) assinada pelo contador e também a mesma assinada pelo representante legal da empresa, ou Declaração Simplificada Certidão Simplificada da sede do licitante ou declaração modelo em anexo IV ambas emitidas no ano corrente. 3.3.1. A verificação posterior de que, nos termos da lei, a empresa não se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 60 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 5 3.4. Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 3.5. Não será admitida a participação de Empresas que possuam no seu Quadro, Funcionários ou Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, inclusive na condição de Sócio, Dirigente ou Procurador. 3.6. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas Jurídicas: 3.6.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.6.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.6.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 3.6.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.6.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 3.6.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.6.7. Que estejam reunidas em consórcio; 3.6.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.6.9. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.6.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993( “Art. 9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente...”). 3.6.11. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de credenciamento, habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.7. Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, a necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social); 3.8. A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 6 3.9. Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na sessão pública; 3.10. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante; 3.11. O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos; 3.12. Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigido por um pregoeiro, a ser realizado conforme indicação abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste edital. 4.2. Cada licitante Poderá apresentar Declaração de Habilitação conforme modelo Anexo III deste edital, através de seu representante credenciado. 4.3. Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto o pregoeiro devidamente munido de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso VI, do artigo 4º, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 4.4. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante. 4.4.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestarse, de qualquer forma, durante a sessão. 4.5. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 4.6. Tratando-se de Proprietário ou Sócio: 4.6.1 Documento de identidade de fé pública com fotografia; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 7 4.6.2 Ato Constitutivo da Empresa acompanhado das alterações ou da consolidação respectiva (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva sede. 4.6.3 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, modelo em anexo II; 4.7. Tratando-se de Representante Legal: 4.7.1 Documento de identidade de fé pública com fotografia do representante; 4.7.2 Ato Constitutivo da Empresa acompanhado das alterações ou da consolidação respectiva (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva sede. 4.7.3 Procuração que comprove a outorga de poderes, Instrumento público de procuração ou particular, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, com a necessidade de reconhecimento de firma em Cartório caso a procuração seja particular; 4.7.3.1 caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. 4.7.4 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, modelo em anexo II; Observação 3: Em caso de não apresentação da declaração de idoneidade, citada nos itens 4.6.3 e 4.7.4, poderá ser preenchida, na própria Sessão pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão pública caso esteja em poder de pessoa presente. Não atendidos os itens anteriores (4.6.3 e 4.7.4), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não. 4.8 Os documentos exigidos do item 4 (credenciamento), poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da CMFG/RN, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial; 4.9 A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 8 4.10 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital, devendo ser apresentada fora (lado externo) de um dos Envelopes (Proposta) ou (Habilitação), de preferência junto com o credenciamento; 5.1.1. A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, facsímile e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, na própria Sessão pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão pública caso esteja em poder de pessoa presente; 5.3. Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não; 5.4. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes poderão permanecer sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias. 6. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA 6.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste edital, na presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o pregoeiro receberá dos representantes, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. 6.2. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pelo pregoeiro, com início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em dois envelopes distintos. DA PROPOSTA (envelope nº 01) A proposta de preço apresentada em envelope fechado, tendo os seguintes dizeres: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 9 Á CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 002/2021 SESSÃO PÚBLICA ÀS: 08h:30min.. HORAS DO DIA: 24/12/2021 ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX Á CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 002/2021 SESSÃO PÚBLICA ÀS: 08h:30min.. HORAS DO DIA: 24/12/2021 ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX Á CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 SESSÃO EM 24/12/2021, ÀS 08h:30min HORAS ENVELOPE ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA E HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX DA DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) A documentação apresentada em envelope fechado, tendo os seguintes dizeres: 6.3. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão pública. 6.3.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Câmara, com a seguinte identificação: Os envelopes de proposta de preços e habilitação poderão serem entregues no dia, momento do credenciamento, por qualquer pessoa, desde que a pessoa se identifique para ser constado em ata. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 10 A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega. Caso, eventualmente, ocorra à abertura do Envelope n° 02 (Habilitação) antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preço), por equívoco, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N 01 7.1. A proposta de preços, preferencialmente emitida por computador ou datilografada, deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente em papel timbrado do proponente, datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter no mínimo: 7.1.1. Razão social, inscrição no cadastro de pessoa jurídica, endereço, telefone, email, agência e conta. 7.1.2. As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência. 7.1.3. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 7.1.3.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 7.1.4. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do edital. 7.1.5. Prazo de validade do produto de acordo com o fabricante 7.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 7.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 12 de fevereiro de 2006, deverão entregar, preferencialmente, no envelope da proposta de preço a declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo IV. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 11 7.3.1. A não apresentação da declaração de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica. 7.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 60 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata. 8.3. Os valores unitários dos itens (licitação por Item) deverão apresentar valores igual ou inferiores ao do Termo de Referência dos referidos itens. Mesmo que o mesmo tenha sido alterado por força de alteração provocado no mercado financeiro nacional e de pleno reconhecimento na imprensa, terá que se submeter à renegociação do item; 8.4. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso. No entanto, prevalecendo sempre o de menor preço; 8.5. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria sessão pública, principalmente àquelas formais; 8.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros materiais de cálculo que não causem prejuízos à legalidade ou a competitividade. 8.7. Na apreciação das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o material e/ou equipamento e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado num prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, sob pena de no caso de não haver entrega da(s) amostra(s) e/ou prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra(s) para análise fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da licitante será desclassificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legislação vigente. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 12 8.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega (data da Licitação). 8.9. Será também desclassificada a proposta que: 9.9.1. Contenha modificações inferiores nas quantidades estabelecidas no anexo deste (Termo de Referência); 9.9.2. Preços manifestamente inexequível: I– Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes para prestação do serviço. II – Não será desclassificada a proposta considerada inexequível, quando o licitante se comprometer com a entrega dos produtos ou execução do serviço. 8.10. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM (SERVIÇOS ou COMPRAS), observados os prazos máximos, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 8.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, materiais, que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8.12. Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.13. Não será desclassificada a proposta que apresentar erros meramente aritméticos ou falhas de natureza formal, bem como poderão ser relevadas omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação. 9. DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1. Declarada aberta a sessão, o representante entregara ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 9.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 13 9.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.3. Na sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata; 9.4. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados; 9.5. Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro; 9.6. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes; 9.7. Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento; 9.8. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos; Observação 4: O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos. 10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 Após classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do ITEM; 10.2 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 14 10.3 Participará dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresente valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço; 10.3.1 Caso existam empates e mais de 03 (três) empresas dentre os 03 (três) menores preços, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais, até o 3º (terceiro) menor preço das propostas escritas; 10.4 Caso não houver, no certame, pelo menos três propostas escritas de preços classificadas, conforme o subitem 10.3, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará as melhores propostas em até o máximo de 03 (três); 10.4.1 Caso existam empates e mais de 03 (três) empresas dentre os 03 (três) menores preços, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais, até o 3º (terceiro) menor preço das propostas escritas; 10.5A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente registrado. 10.7A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando, no momento dos lances houver apenas duas licitantes participantes da referida fase e uma delas declinar da formulação de lances. 10.8Encerrada a fase de lances por item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no Art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. 10.9Encerrada a etapa de lances verbais para cada item, serão ordenadas as propostas na ordem decrescente de valores, considerando-se para a classificação o último preço ofertado. 10.10 Com base na classificação das propostas que trata o item anterior, e por ocasião da participação de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada a estas a preferência de contratação, sendo-lhes concedida a oportunidade de ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nas referidas categorias, observadas as seguintes regras: 10.10.1 O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior a esta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Podendo o Pregoeiro negociar o valor ofertado Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 15 a fim de reduzir ainda mais o preço. Posteriormente, será adjudicado em seu favor o item/objeto licitado. 10.10.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, cujos valores das propostas se enquadrem na condição indicada no item anterior. 10.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação do empate previsto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta 10.11 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 11.9 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 11. DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO DO VALOR 11.1 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015. 11.2 O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP. 11.2.1 Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 11.2.2 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 11.2.3 Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial. 11.2.4 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 16 11.3 Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 11.3.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio. 11.4 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 11.5 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 11.5.1 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência. 11.6 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.6.1 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.7 O Pregoeiro estipulará parâmetros ou percentuais sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances, bem como o tempo de oferecimento de lances; 11.8 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 11.9 Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenada a proposta, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s). 11.10 É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior à promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 17 12. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N 02 12.1Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta, casos haja impedimento, Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.2Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada. 12.2.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 12.3 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 12.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 18 e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f. Cédula de Identidade ou CPF dos respectivos sócios e ou titular da empresa. Observação 5: Fica facultada a reapresentação na habilitação de documentos já apresentados anteriormente em qualquer dos itens subsequentes. 12.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta vigente a partir de 03 de novembro de 2014 e as suas limitações); d. Prova de regularidade para com a (Fazenda Estadual e Municipal), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 12.3.2.1 Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 12.3.3 Qualificação Técnica: a. Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 19 fornece ou forneceu objeto pertinente e compatível com o deste Edital; Atestado de Capacidade Técnica; a.1 Para os atestados de capacidade técnica, a critério do pregoeiro, poderá abrir diligência e verificar sua veracidade; para da agilidade e veracidade recomenda-se que o(s) atestado(s) seja apresentado com firma reconhecida em cartório. 12.3.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida até 30(Trinta) dias contados da data da sua apresentação; Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 12.3.5 Documentos Complementares: a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo V a este Edital; b. Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo VI do Edital. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 20 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 13. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contento os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 13.2. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; 13.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma; 13.4. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação; 13.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor; 13.6. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 13.7. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 13.8. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados; 13.9. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 21 13.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1A proposta final (readequada) do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo imediato (em até 05(cinco) dias), a contar da solicitação do Pregoeiro. 14.2A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 14.3 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. A proposta final poderá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou documento equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. A não apresentação da proposta final (readequada) por parte do licitante, não desabilitará o mesmo, já que os preços negociados estarão na ata de julgamento da sessão e assinada pelo mesmo. 15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, nos termos do Art. 12 do Decreto 3555/2000. 15.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 15.3.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 15.4.Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico Email: camarafg@bol.com.br 15.6.A impugnação deverá ser entregue no setor de protocolo da Comissão Permanente de Licitação, endereçado a mesma. 15.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicadas e disponibilizadas na sede da câmara para os interessados. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 22 16. DOS RECURSOS 16.1Declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso, ao final da sessão do pregão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.3O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.4Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante. 16.5Apoio, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo. 16.6Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 16.7O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da Comissão Permanente de Licitação, endereçado a mesma. 17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 17.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 18. DO ATESTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 18.1 O atesto da nota fiscal será emitido pelo responsável da pasta. 18.2 O estabelecimento do procedimento de liquidação da despesa iniciar-seá em até 15 (quinze) dias a partir do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente definido no âmbito de cada unidade gestora e, obrigatoriamente, identificado em cláusula do instrumento de contrato, ao qual competirá a efetuação imediata do lançamento do beneficiário do documento de cobrança na lista geral e/ou específica de credores que protocolaram documentos de cobrança. A solicitação de cobrança de que trata o Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 23 caput será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual. 18.3 O pagamento será efetuado conforme o valor, de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 032/2016 do TCE/RN; E de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimentos e aceitação emitido pela secretaria municipal beneficiada encaminhados à secretaria municipal de finanças, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista. 18.3.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Indice Geral de Preço de Mercado – IGP – M/FGV, com base na seguinte fórmula: R=[(I – Io).P]/Io Em que: a) para primeiro reajuste: R= Reajuste procurado; I=Índice relativo ao mês de reajuste; Io= Índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P=Preço atual dos serviços. b) Para os reajustes subseqüentes: R= Reajuste procurado; I=Índice relativo ao mês do novo reajuste; Io= Índice relativo ao mês do inicio dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P= Preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado. 18.4 As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária para o exercício de 2022 18.5 Apresentar à Câmara Municipal, juntamente com as notas fiscais, prova de REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), notadamente através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Conjunta de Débitos e Contribuição Federal; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 24 Trabalhista, Certidão Conjunta de DÉBITOS ESTADUAL e Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado do ente federativo, ficando facultativa esta última quando as unidades estaduais de outros entes não emitir, (relativo ao domicilio ou sede da empresa; e/ou Prova de REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, relativo ao domicilio ou sede da empresa, dentro de seus respectivos prazos de validade, demonstrando sua regularidade; 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral para o exercício 2022, O órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA. 01 – Câmara Municipal 0101 – Câmara Municipal 01.031.0001 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurídica – Fonte: 10010000 20. DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS 20.1. Os fornecimentos e ou serviços serão executados por conta da CONTRATADA, assim como também as responsabilidades de segurança e qualquer outro acidente corrente da execução, a partir da data de emissão da Ordem de Compra/Serviço emitida exclusivamente pelo Setor responsável da CMFG/RN. 20.2. As condições dos serviços serão exigidas de acordo com o do termo de referência (Anexo I). 21. DO CONTRATO 21.1. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência em conforme o termo de referência, a partir da sua assinatura até a plena execução dos serviços ou entrega dos materiais/bens ou serviços licitados, ficando adstrito a xx de xxxxxxxxx de 20xx, podendo ainda ser prorrogado mediante interesse das partes, nas conformidades do art. 57, da lei fed. 8.666/93. 21.2. O contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos). 22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 22.1 O contrato terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.] Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 25 23. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/COMPRAS 23.1 Os serviços executados pela empresa vencedora serão fiscalizados por um representante da CMFG/RN, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos rigorosamente os dispositivos do Contrato. 24. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 24.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados se durante a vigência do contrato houver autorização governamental, ou em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos. Desde que oficialmente requerido e previamente autorizado pela PMFG/RN, poderá ser concedido reajuste dos preços contratados. 24.2 Os pedidos de reajuste somente serão aceitos e analisados se devidamente justificados e acompanhados de planilhas demonstrativas e documentações auxiliares que comprovem a majoração dos custos dos produtos/serviços contratados. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 25.1 As obrigações da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do edital) e no instrumento de Contrato. 26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26.1 As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do edital) e no instrumento de Contrato. 27. DAS PENALIDADES 27.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de fornecer os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do Art. 7º, da Lei 10.520. 27.2 Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior devidamente justificado e comprovados a juízo da administração da CMFG (Câmara Municipal Felipe Guerra), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da CMFG. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 26 27.3 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos; 27.3.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 27.4 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 27.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 27.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 27.7 As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. 27.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no órgão competente do Município. 27.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio Grande do norte anular, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou revogar por ilegalidade, de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CMFG poderá ainda prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 28.2O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 27 28.3É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 28.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 28.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 28.7 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Câmara Municipal de Felipe Guerra – Av. Mira Selva, nº 330, centro, – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, nos dias úteis, no horário das 08h:00min horas às 12h:oomin horas 28.8 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, na Câmara Municipal de Felipe Guerra - Av. Mira Selva, nº 330, centro, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, nos dias úteis, horário de expediente. 28.9 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos; nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002(gratuito). 28.10 No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Instituição, no dia previsto para a Abertura da Sessão Pública, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. 28.11 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123 de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 28.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Felipe Guerra RN, 10 de dezembro de 2021. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 28 _________________________________ André Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Decreto Municipal Nº 366/2021 - GP. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 29 ANEXOS AO EDITAL Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 30 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O objeto do presente é instruir o processo administrativo visando a contratação de Pessoa Jurídica destinada à execução nos serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1 Prover a área de aquisições, licitações e contratos de instrumentos e procedimentos para a execução das licitações e contratações de pessoas jurídicas, com vistas a um melhor aproveitamento de capacidades instaladas; 2.2. Agilizar os procedimentos a serem adotados na realização de processos licitatórios; 2.3. Estabelecer condições básicas a serem adotadas na realização de processos licitatórios, adequando-os aos normativos internos e gerais que regem a matéria, de maneira mais eficiente e eficaz; 2.4. Aprimorar modelos padrão dos documentos necessários para compor de forma consistente os processos de licitações e contrações, permitindo maior agilização e rapidez nas tramitações e consultas; e, 2.5. Incrementar e implementar fluxos de elaboração e condução de processos licitatórios; 2.6. Realizar atividades para a área de aquisições licitações e contratos, identificando as ações necessárias a serem adotadas de forma a alcançar os objetivos pretendidos 2.7. Análise de Termos de Referências, Projetos Básicos no tocante aos aspectos administrativos, verificando a compatibilidade com a realidade do município; 2.8. Elaboração de modelos de editais, de todas as modalidades de licitações, de solicitações (memorandos), de propostas e de solicitação de cotações, destinados a contratações de aquisição de bens e serviços; 2.9. Orientação e acompanhamento quando do preenchimento das informações relativas às licitações (modalidades da Lei nº 8.666/93, Pregões, Dispensas de Licitação, Adesões aos Pregões SRP) conforme as abas de preenchimento dos anexos nº 13 e 38 do SIAI-TCE/RN; 2.10. Participação na Comissão Permanente de Licitação, com atuação nos certames e na análise e julgamento de documentação de habilitação e propostas técnicas e financeiras; 2.11. Elaboração demonstrar os resultados obtidos nas licitações; 2.12. Instrução de Processos Licitatórios, para efeito de homologação e adjudicação; 2.13. Orientação na elaboração de Contratos; 2.14. Orientar o setor de compras; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 31 2.15. Análise de Pedidos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; 2.16. Implementação de novo modelo de acompanhamento gerencial dos contratos; 2.17. Aprimoramento/atualização dos modelos de: 2.17.1. Editais; 2.17.2. Contratos; 2.17.3. Termos aditivos; 2.17.4. Atos de Designação; 2.17.5. Atas de Abertura e Julgamento; 2.17.6. Relatórios de Avaliação e Final; 2.17.7. Aprimoramento da organização e atualização do arquivo ativo de contratos e termos e do acervo documental da área de apoio logístico as aquisições licitações e contratos administrativos; e, 2.17.8. Criação e implementação de fluxo de elaboração e condução de processos licitatórios. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1 A contratação de Pessoa Jurídica destinada à execução nos serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN. 3.2 Portanto, é necessária a orientação aos gestores públicos (presidente, diretores, Unidade de Compras, Unidade de Engenharia, Comissões Permanentes e Especiais, Agentes de Contratação, Pregoeiro, equipe de apoio, demais servidores públicos e Unidades Administrativas envolvidos direta e indiretamente nas contratações públicas), bem como acompanhar o certame na integra, desenvolver tarefas para adequar os procedimentos administrativos e supri-los de instrumento e rotinas que possam proporcionar a administração da instituição a tomada de decisões por meio da seleção da melhor opção do ato administrativo a ser adotado, buscando a melhoria dos índices de eficiência, eficácia e agilidade das ações, sem comprometer a segurança na execução das tarefas. 4. . DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1 A Contratada deverá acompanhar e assessorar, por meio de sua equipe técnica, conforme demanda do órgão, no mínimo 3(três) dias por semana, na sede do Poder Legislativo, de segunda a sexta feira, no horário das 7h às 12h, e, eventualmente, de forma eletrônica a fim de sanar quaisquer dúvidas e assegurar que seja realizado o correto planejamento nas contratações públicas com rigidez e cumprimento da legislação vigente, conforme disposto no item 4.2. 4.2. Os serviços serão prestados presencialmente na sede da Câmara Municipal, já a execução de serviço não presencial refere-se à demanda consultiva prestada por escrito por meio de correio eletrônico (e-mail), de forma convencional via consulta escrita formalizada, via telefone, chat de mensagem, ou outro recurso de tecnologia da Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 32 comunicação e informação, que será ilimitada e em tempo integral, prestada pela contratada em local indicado por esta. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 5.1. Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.2. No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos e ofertar o menor preço unitário. 6. DA UNIDADE FISCALIZADORA: 6.1 Fiscal ou gestor do contrato designado pela Câmara Municipal e não havendo estes mencionados, serão responsáveis pela fiscalização as devidas unidades administrativas da câmara municipal de Felipe Guerra – RN. 7. DA MOTIVAÇÃO: 7.1 Atender as necessidades do gabinete da presidência da Câmara Municipal de Felipe Guerra. 8. ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA: 8.1 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. 8.2 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato. 8.3 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento de combustível. 8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 8.5 Atender às determinações da fiscalização da CMFG e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos serviços. 8.6 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os produtos contratados. 8.7 Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 33 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. 9.2. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos serviços. 9.3. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da CMFG ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização das entregas dos serviços. 9.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas 10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento pelo serviço, objeto deste termo de referência, será efetuado em moeda corrente, através de transferência bancária, dentro de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sem juros e atualização monetários, mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida em nome da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, devidamente atestada pela Fiscalização. Memorial descritivo referente à contratação de empresa para. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS UND QTDE/MÊS PREÇO UNIT. MENSAL PREÇO TOTAL 01 Serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas do poder legislativo municipal, incluindo ainda o preenchimento das informações no SIAI DP ANEXO 38 E 13 DO TCE-RN dos documentos necessários para a sua alimentação, conforme documentos disponibilizados pela administração. Mês 12 R$ 1.916,66 R$ 11. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 34 acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12. DO FORO 11.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Apodi/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA: Aprovo, considerando necessária a contratação do objeto em lide, com vista às justificativas apresentadas e em conformidade com as especificações e quantidades e que a futura apuração da pesquisa de mercado constará neste Termo. Felipe Guerra - RN 01 de dezembro de 2021. ______________________________________ Brenda Menezes de Souza CPF: 708.220.074-95 – Portaria nº 004/2021 Chefe de Gabinete Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 35 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Referente ao Pregão Presencial nº 002/2021 da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 002/2021, sob a modalidade PREGÃO, instaurado pela câmara municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Local, data. Assinatura do Representante Legal. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 36 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (usar papel timbrado da empresa) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO ________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. ________________-_____, ____ de ____________ de 2021. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado fora dos envelopes (1 e 2). Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 37 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (usar papel timbrado da empresa) DOCUMENTO A SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS (APENAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Fevereiro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., está enquadrada na categoria..................................... (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art. 3º, da Lei supracitada. Local, data e assinatura ................................................ Nome e assinatura do representante CPF n°......................... Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 38 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (usar papel timbrado da empresa) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. DECLARAÇÃO ______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº.___________ com sede(nº. de inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Pregão nº. 002/2021, DECLARA expressamente que: a) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________ , ___ de ________ de 2021. __________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 39 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (usar papel timbrado da empresa) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. ................................., inscrito no CNPJ n°......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ....................(local e data).................... _________________________________________________ (assinatura autorizada devidamente identificada) Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 40 ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (usar papel timbrado da empresa) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. A/C Sr. Pregoeiro PROPOSTA DE PREÇO …......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n° ____.____.____/____-__, vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua Proposta Comercial de Registro de Preço referente ao Pregão supracitado, com base e de acordo com as determinações citada na Cláusula 8 – Proposta de Preços do edital, assim como as quantidades e especificações do Anexo I(Termo de Referência). Pela presente propõe executar os ITEMS do objeto licitado pelo valor global R$ ________,__ (x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-), conforme abaixo se descrimina a proposta de preço escrita: ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUA NT. UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas do poder legislativo municipal, incluindo ainda o preenchimento das informações no SIAI DP ANEXO 38 E 13 DO TCE-RN dos documentos necessários para a sua alimentação, conforme documentos disponibilizados pela administração. 12 Mês RS RS VALOR TOTAL RS Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Banco / Agência/ Conta Corrente: Prazo de Fornecimento Material/Serviços: conforme termo de referência. Local/UF/Data ___________________________________ Representante Legal ATENÇÃO: Este modelo de proposta é meramente ilustrativo, para facilitar a compreensão e o julgamento do Pregoeiro e da equipe de apoio. A proposta apresentada fora do padrão sugerido não será desclassificada, mas deverá conter todas as informações pedidas no edital. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 41 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 07120001/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 CONTRATO N. º ---------/2021 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN E A EMPRESA, .......................................... – CNPJ Nº .............................., AUTORIZADO ATRAVÉS DO (S) PROCESSO (S) Nº 07120001/21, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.545.956/0001-80, localizado na Avenida Mira Selva, nº 330, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, neste ato, representada pelo (a) Sr. (a) MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS, Presidente, CPF: 762.495.574-15, conforme delegação de competência atribuída, daqui por diante denominado apenas CONTRATANTE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o que faz consoante mediante as cláusulas e condições seguintes. CONTRATADA: EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx. Endereço:/ xxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx - / xxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx – xxxxxxx/UF. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE. 1.1 - O presente contrato tem por objeto, a contratação de Pessoa Jurídica destinada à execução nos serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, para o exercício de 2021, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, termo de referência. 1.2 – Planilha de quantitativo de detalhamento de despesa: Apensos ao Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer, os objetos deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, ao preço de: R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), considerando sua proposta de preços/sub-item 1.2 da Clausula anterior) em anexo. Memorial descritivo referente à contratação de empresa para fornecimento. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VR. UNIT. VR. TOTAL 01 Serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas do poder legislativo Mês 12 R$ R$ Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 42 municipal, incluindo ainda o preenchimento das informações no SIAI DP ANEXO 38 E 13 DO TCERN dos documentos necessários para a sua alimentação, conforme documentos disponibilizados pela administração. VALOR TOTAL R$ 2.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2022. Câmara Municipal - 0101 01 – Câmara Municipal 0101 – Câmara Municipal 01.031.0001 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurídica – Fonte: 10010000, Orçamento geral para o exercício de 2022. 2.3 - A fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL ou MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do contrato decorrente do presente licitação; prova de REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), notadamente através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Conjunta de Débitos e Contribuição Federal; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, Certidão Conjunta de Débitos Estadual e Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado do ente federativo, ficando facultativa esta última quando as unidades estaduais de outros entes não emitir, (relativo ao domicilio ou sede da empresa; e/ou Prova de REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, relativo ao domicilio ou sede da empresa, dentro de seus respectivos prazos de validade, demonstrando sua regularidade; 2.4 - A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre os objetos, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado, fabricante, além de mencionar o número da Licitação, do Processo e da Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1 - A CMFG/RN efetuará o pagamento conforme o valor, de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 032/2016 do TCE/RN; E de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº8. 666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivos recebimentos e aceitação emitido pela secretaria municipal, beneficiados encaminhada à secretaria municipal de finanças, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista. 3.1.1 - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DOS SERVIÇOS 4.1 – A aquisição aqui realizada será fornecida no local indicado pela CONTRATANTE. 4.2 - A entrega dos serviços terá como base até os quantitativos da Relação de Compra/Serviço (Anexos I). CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO 5.1 – O s objetos entregue deverá atender rigorosamente às especificações constantes da proposta apresentada pela contratada; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 43 5.2 - A Contratada fica obrigada a refazer, às suas expensas, no caso dos objetos serem recusado por apresentar-se com defeitos ou que estiver em desacordo com o disposto neste contrato e na proposta de preços. 5.2.1 – Entrega: Imediata dos serviços, acordados entre as partes, e fornecida pela empresa contratada vencedora do presente, incluindo-se todos os encargos, tarifas, tributos, federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; 6.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas; 6.3 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos objetos, fixando o prazo para sua correção; 6.4 - Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencido. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgão do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções; 7.2 - Providenciar junto às autoridades competentes a obtenção de licença, a autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso; 7.3 - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ato praticado por seus empregados quando da entrega do produto licitado: 7.4 - Não transferir as obrigações deste termo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, sem prévio assentimento, por escrito, do CONTRATANTE; 7.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.6 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste; 7.7 - Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, decorrentes da sua condição de empregadora; 7.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do produto que lhe for adjudicado, bem como assegurar que o mesmo esteja nas mais perfeitas condições de utilização. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO 8.1 – O prazo de vigência do contrato será adstrito a xx de xxxxxxxxxxxxx de 20xx, ou até a plena execução das compras/serviços dentro da vigência do mesmo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2 – O prazo de encerramento previsto no item anterior poderá ser prorrogado somente por iguais e sucessivos períodos, se entender conveniente às partes, se assim se interessar, contados a partir da data de sua assinatura dentro dos permissíveis legais da lei 8.666/93; 8.3 - O contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos); CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 9.1 - Os preços contratados somente poderão ser alterados se, na vigência do contrato houver autorização governamental ou, em casos excepcionais desde que atendido o disposto no Artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização, ou, reclamação, nos seguintes casos: 10.1.1 - Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição dos objetos na inspeção e no recebimento; 10.1.2 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada; 10.1.3 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas; Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 44 10.2 - A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77, da Lei 8.666/93, bem como na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES 11.1 - Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos termos deste contrato, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA. 11.2- DAS PENALIDADES 11.2.1 - Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual: 11.2.2 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total dos objetos com atraso, devidamente atualizado, até o limite de 6% (seis por cento); 11.2.3 - Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a CMFG/RN aplicará multa em dobro; 11.2.4 - As penalidades que poderão ser aplicadas a Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e no Contrato. 11.3 - DAS SANÇÕES 11.3.1 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado, a CMFG/RN poderá garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicarmos multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções: 11.3.1.1 - Advertência; 11.3.1.2 - Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos à licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de FELIPE GUERRA, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a adjudicação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato ou documento equivalente; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato ou documento equivalente. 11.3.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública através de processo administrativo; 11.3.2 - Na aplicação das sanções e das penalidades previstas neste a CMFG considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contraditada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93; 11.3.3 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada; 11.3.4 - Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 11.3.5 - As sanções que poderão ser aplicadas a Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e no Contrato ou documento equivalente. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da CMFG, situada na Av. Mira Selva, nº 330, cidade alta - Felipe Guerra/RN. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 45 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral; 12.2 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação dos dispositivos deste contrato; 12.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato. E, por assim acordarem, firmam este instrumento em 02 vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. FELIPE GUERRA/RN, xx de xxxxxxxxxxx de 2021. _________________________________________ Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN Marcos Aurélio Alves de Morais - CPF: 762.495.574-15 - Presidente, CONTRATANTE ______________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1.__________________________________________________________ Nome: C.P.F: 2.__________________________________________________________ Nome: C.P.F: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PALÁCIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 46 ANEXO IX – AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 002/2021. O Pregoeiro do município da prefeitura municipal de Felipe Guerra, cedido a Câmara Municipal de Felipe Guerra através do decreto municipal n° 366/2021 - GP, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 24 de dezembro de 2021, às 08h:30min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada à execução nos serviços de Apoio e Orientação Administrativa nos procedimentos administrativos em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referência). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Mira Selva, nº330 – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min ou através do portal https://felipeguerra.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos Felipe Guerra/RN, 10 de dezembro de 2021. André Mick F. Cardoso – Pregoeiro.