Lei Nº 001/2021.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PALÁCIO VER. JOEL CANELA
CNPJ: 08.545.956/0001-80
Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra-RN.
LEI Nº 001/2021.
“Institui a Medalha de Honra ao Mérito Enfermeira Maria Benedita do Rosário (‘Dona Bibia’) a ser concedida a pessoas que se destacarem na área da Saúde.”
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito “Enfermeira Maria Benedita do Rosário (‘Dona Bibia’) destinada à condecoração de profissionais de saúde que tenham atuado de forma abnegada, no âmbito deste município, no enfrentamento a graves crises sanitárias.
Art. 2º A Medalha será conferida por esta Casa Legislativa, em casos de graves crises sanitárias em que os profissionais a serem condecorados tenham atuado de forma direta e destacada no enfrentamento, conforme parágrafos abaixo:
§1º As indicações ao agraciamento com a Medalha serão apresentadas nesta Casa Legislativa, pelos seus legisladores, contendo justificativas plausíveis que deverão ser apreciadas em plenário, seja de forma separada ou conjunta;
§2º Somente profissionais da saúde poderão receber a referida homenagem, desde que tenham contribuído na área da saúde pública ou privada deste munícipio. Sendo uma pessoa falecida a medalha será entregue ao familiar mais próximo;
§3º Para cada edição de entrega da honraria, deverá esta Casa Legislativa deliberar sobre a quantidade necessária de medalhas a serem entregues.
Art. 3º As Medalhas serão confeccionadas por esta Casa Legislativa e entregues pelos autores das proposições aos respectivos agraciados em ato solene realizado pela Câmara Municipal em data definida por sua Mesa Diretora.
Art. 4º As medalhas terão um prazo de 30 dias para serem entregues ao homenageado, a contar da data da aprovação por esta Casa Legislativa, podendo ultrapassar esse tempo se houver justificativa plausível.
Art. 5º. As despesas com a confecção das medalhas e com a realização da sessão solene correrão por conta da dotação orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 6º A medalha de Honra ao Mérito “Enfermeira Maria Benedita do Rosário” será confeccionada em metal e terá em seu corpo símbolo que remeta a imagem tradicional de uma Enfermeira a ser elaborado pela Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Domilson Crisóstomo da Silva, em 25 de agosto de 2021.
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente
JUSTIFICATIVA
Durante as graves crises sanitárias, como a pandemia de Covid-19 que assolou e que ainda preocupa a humanidade, os profissionais de saúde assumem a linha de frente do enfrentamento e vão muito além de horas extras em seus ambientes de trabalho, arriscam e até perdem suas próprias vidas agindo pelo bem da coletividade. Estudos apontam que são graves e prejudiciais as consequências à saúde mental daqueles que atuam na assistência aos pacientes infectados, de forma que alterações mais comuns em seu cotidiano, citadas pelos profissionais, são perturbação do sono (15,8%), irritabilidade/choro frequente/distúrbios em geral (13,6%), incapacidade de relaxar/estresse (11,7%), dificuldade de concentração ou pensamento lento (9,2%), perda de satisfação na carreira ou na vida/tristeza/apatia (9,1%), sensação negativa do futuro/pensamento negativo, suicida (8,3%) e alteração no apetite/alteração do peso (8,1%). Desta forma, a Medalha de Honra ao Mérito aqui proposta para os profissionais da saúde que atuam no enfrentamento de graves crises sanitárias apresenta-se como um gesto mínimo e indispensável de reconhecimento da importância dos mesmos por esta Casa Legislativa. Além disso, a Mealha de Honra ao Mérito “Enfermeira Maria Benedita do Rosário” é também uma justa homenagem a uma das primeiras abnegadas profissionais de saúde que já atuaram e fizeram história neste município, a saudosa Enfermeira Maria Benedita do Rosário, a ‘Dona Bibia’, que também fez parte desta Casa Legislativa como a primeira mulher vereadora de Felipe Guerra/RN.
Sala das Sessões Vereador Domilson Crisóstomo da Silva, Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, em 25 de agosto de 2021.
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente