Licitações e Contratos
Câmara Municipal De Felipe Guerra. Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o inciso IV e § 1 do art. 3 da Lei 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão.
Considerando a necessidade de nomeação de um Pregoeiro;
Considerando a inexistência no quadro efetivo e comissionado do legislativo municipal;
Considerando e reaproveitando os serviços técnicos prestados pelo nomeado e a necessidade de nomeação de um Pregoeiro para ser complementada pela equipe de apoio;
Considerando que o serviço de Equipe de apoio não pode ficar acéfalo:
R E S O L V E:
Art. 1 – DESIGNAR o Sr. ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador do CPF 423.377.714-15, para exercer a função de Pregoeiro da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, especificamente até a conclusão deste segundo Pregão Presencial, tendo como equipe de apoio. Aline Cledina Da Silva, portadora do CPF 082.466.574-02 e Marlenice Avelina Pinheiro, portadora do CPF nº 028.751.224-01.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Felipe Guerra-RN, em 09 de dezembro de 2015.